Abstract:
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A lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, é conhecida como o Marco Civil da Internet justamente porque se propôs a regular as relações jurídicas no âmbito da Internet sob o viés dos direitos civis e sociais, funcionando como uma moldura de direitos, liberdades e deveres. O presente estudo analisa quais as determinações desta Lei concernentes à responsabilidade civil dos provedores de aplicações de Internet por danos decorrentes de conteúdos produzidos e veiculados na rede por seus usuários. Em um primeiro momento, são analisados os fundamentos, princípios e objetivos da disciplina do uso e funcionamento da Internet no Brasil, postos como cláusulas gerais das quais se extraem três principais pilares do Marco Civil da Internet: a liberdade de expressão, a neutralidade da rede e a proteção da privacidade. Na sequência, analisa-se a sistemática da responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet, sendo o foco deste trabalho o exame do artigo 19 da Lei. Tal dispositivo rege que a responsabilidade civil dos provedores de aplicação por dano decorrente de conteúdo publicado por terceiro (usuário da aplicação) não é imediata, e sim condicionada ao descumprimento de determinação judicial de remoção ou bloqueio de acesso ao conteúdo definido, pelo Poder Judiciário, como ilícito ou danoso. Apuram-se as principais críticas doutrinárias direcionadas à referida norma, destacando-se a discussão acerca da natureza objetiva ou subjetiva, subsidiária ou solidária. Demonstra-se, por fim, que as regras do Marco Civil da Internet podem não ser suficientes para a identificação do usuário e, ainda, que a Lei não trata expressamente da eventual responsabilidade dos provedores nos casos em que o autor do dano não for identificado. Assim, permite a hipótese de a vítima não ser indenizada pelos prejuízos suportados porque, apesar do cumprimento de todos os deveres previstos na Lei, pode não ser possível identificar o usuário causador do dano. |