Abstract:
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O presente trabalho analisa a permanência da presunção de violência (bem como de seu caráter relativo) no crime de estupro de vulnerável, a despeito das alterações promovidas pela Lei nº 12.015 de 2009. Para tanto, inicialmente demonstra-se a evolução jurídica do crime de estupro e o conceito de presunção de violência, discorrendo-se sobre suas origens no Direito Romano e sua recepção pela legislação criminal do Brasil, desde as Ordenações Filipinas até o Código Penal de 1940. Em seguida, é definido o crime de estupro de vulnerável, seu bem jurídico e a opinião da doutrina no que se refere à presunção de violência no presente Código Penal, após o advento da Lei nº 12.015 de 2009. Por derradeiro, são expostas as posições Jurisprudenciais do Tribunal de Santa Catarina favoráveis ao caráter relativo da presunção de violência, à aplicação do princípio da ofensividade, assim como à relativização da vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos no crime de estupro de vulnerável. |