Title: | A (in)constitucionalidade da taxa cobrada pelo Departamento de Transporte e Terminais (DETER) em razão da fiscalização dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros operados em regime público |
Author: | Moraes, Eduardo Motta de |
Abstract: |
O presente trabalho analisa a conformidade entre as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a taxa de fiscalização dos serviços de transporte de passageiros operado em regime público pelo Departamento de Terminais e Transporte (DETER), autarquia vinculada à Secretaria de Estado e Infraestrutura (SIE) do Estado de Santa Catarina. A Carta Magna, sabe-se, traz disposições impostas a cidadãos e governantes, balizando suas atividades. Nesse sentido, dispõe acerca das espécies tributárias, estabelecendo suas respectivas regras-matrizes de incidência. Analisando-as, portanto, é possível reconhecer o binômio hipótese de incidência/base de cálculo e, com isso, saber com clareza a que espécie pertence cada tributo estudado. Com isso em mente, a hipótese de incidência das taxas de polícia consubstancia-se no efetivo exercício de tal poder, dentro dos limites territoriais definidos em lei. A base de cálculo, componente da consequência, trata-se sempre de valor que revele o custo da atuação estatal. Deve haver, impreterivelmente, uma correlação entre a atividade do Poder Público e o valor da taxa. Partindo dessas premissas, verifica-se que a taxa cobrada em razão da fiscalização dos serviços de transporte público pelo DETER tem por hipótese de incidência, justamente, os atos de fiscalização empreendidos pela autarquia em território catarinense. A base de cálculo, não obstante, é o valor auferido com a venda das passagens aos usuários do serviço de transporte. Dessa forma, ausente a correspondência entre ambos, verifica-se que a taxa em questão é inconstitucional, por desobedecer a regra-matriz prevista na Lei Maior. This study assesses the accordance between the pertinent provisions of the Brazilian Constitution and the inspection fee charged by the Department of Terminals and Transportation (DETER) from all companies which provide inter-municipal public transportation services for passenegers in the state of Santa Catarina. The Constitution features a series of provisions which limit liberties and must be followed by both citizens and the Government alike. Among them, there are ones that distinguish the different types of taxes, and establish each of their incidence matrix-rules. By investigating them, it is possible to clarify the taxes incidence hypotheses, as well as their tax bases. This allows for a complete understanding of the tax being analysed, making it then trivial to establish which type of tax it is. The police fees incidence hypothesis can be identified at the time the inspection is in fact performed, in accordance with the law. The tax basis will always be an amount that reflects the cost of the inspection. Thus, a correlation between the two is paramount. With this in mind, the aformentioned fee charged by the DETER has its incidence hypothesis identified as the actual inspection perfomed by the organ, inside the territory of the state of Santa Catarina. Despite this, its tax basis is the price charged from its users for the public transportation service. Therefore, no correlation between them can be identified, which leads to the conclusion that the fee is unconstitutional, as it contradicts the incidence matrix-rule laid down in the Constitution. |
Description: | TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
URI: | https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/164169 |
Date: | 2016-06-29 |
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