Abstract:
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O presente estudo tem por intuito examinar a possibilidade ou não do controle jurisdicional da discricionariedade administrativa, sob à luz da teoria principiológica do ordenamento jurídico brasileiro. O assunto é objeto de divergência doutrinária, tendo em vista que há julgados no âmbito do Supremo Tribunal Federal que demonstram a possibilidade do controle por parte do Poder Judiciário no campo da discricionariedade administrativa, desde que cumpridos alguns requisitos. Inicialmente, faz-se um apanhado geral sobre a diferenciação entre princípios e regras, são apontadas as principais teorias utilizadas pelos juristas brasileiros e são apresentadas algumas críticas feitas a essas teorias, chegando-se ao conceito atual de principio e de que forma os princípios atuam no ordenamento jurídico brasileiro. Estudam-se, em seguida, a discricionariedade administrativa no Brasil, desde a forma em que é concebida até a caracterização de suas limitações, nesse ponto ainda se discute de que forma os princípios balizam essa discricionariedade. Por fim, são analisados os argumentos empregados a favor e contra a discussão, entra aqui a teoria da Separação dos Poderes, passando a análise do controle jurisdicional da Administração Pública e conclui-se com o viés fundamental do trabalho que é a harmonização entre o principio da inafastabilidade jurisdicional frente à discricionariedade administrativa. Palavras–chave: Princípios e regras. Discricionariedade administrativa. Separação dos Poderes. |