Abstract:
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O presente trabalho tem como objetivo identificar as origens da ascensão institucional do Poder Judiciário e discutir os principais elementos distintivos do constitucionalismo principialista (ou neoconstitucionalismo) em relação ao garantismo, a fim de verificar se existe compatibilidade entre o ativismo judicial e o constitucionalismo garantista. Para isso, relata as principais transformações ocorridas no campo do Direito após a Segunda Guerra Mundial, especialmente no que se refere à estrutura dos ordenamentos jurídicos as quais culminaram na formação do Estado Constitucional de Direito e no paradigma do constitucionalismo contemporâneo. Em um segundo momento são apontadas as premissas do constitucionalismo principialista e as críticas que lhes são dirigidas. Por fim, o constitucionalismo garantista, como modelo teórico e projeto político, é apresentado como alternativa para encarar os problemas decorrentes da ausência de limites aos poderes públicos, da efetividade dos direitos fundamentais e da discricionariedade e subjetividade da interpretação judicial. |