Abstract:
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Esta monografia tem como objetivo demonstrar que o contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados deve ter garantido o creditamento derivado da aquisição de insumos, mesmo quando estes tenham sido desonerados na etapa anterior do ciclo de produção, para que reste preservada a não-cumulatividade do tributo estabelecida pela Constituição Federal. O estudo se inicia pelo exame dos princípios constitucionais como limitações ao poder de tributar do Estado, partindo-se para a análise da natureza jurídica dos diversos institutos presentes em nosso ordenamento capazes de liberar o contribuinte do ônus de pagar o tributo dentro do ciclo de produção industrial. Em seguida, são expostos aspectos gerais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados, como sua origem histórica, critérios relativos à hipótese de incidência delimitada para o referido tributo, bem como a extensão dos princípios constitucionais a ele aplicáveis, notadamente os princípios da seletividade e da não-cumulatividade, expondo as reais implicações dessas inclusões no texto constitucional. Demonstra-se que, dentro da sistemática de apuração estabelecida para o imposto, o direito ao creditamento é medida necessária para se evitar o diferimento da tributação, visto que este resulta em sua cumulatividade. Conclui-se que a negativa ao crédito dos adquirentes de insumos desonerados acaba por gravar os contribuintes seguintes à operação beneficiada em um valor que, em função da finalidade do princípio, desatende ao objetivo constitucional de se tributar somente o valor que fora agregado naquela etapa de industrialização. |