Direito de greve dos servidores públicos estatutários

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Title: Direito de greve dos servidores públicos estatutários
Author: Campos, Suair da Silva
Abstract: O objeto desta monografia é a greve do servidor público, que tem origens no Direito do Trabalho, mas se comunica com o Direito Administrativo e Constitucional. No Brasil a greve surgiu com a Proclamação da República. Inicialmente foi considerada delito. Mais tarde foi considerada liberdade pública. Hoje a greve dos servidores estatutários é ato jurídico coletivo, protegido pela Constituição. No Brasil os sindicados foram constituídos sob tutela do Estado, mas já gozam de liberdade sindical. O servidor público tem direito de sindicalização. A edição da lei regulamentadora do direito de greve é competência da União. Os entes federados, poderes e repartições deverão regulamentá-la. A lacuna normativa do inciso VII do art. 37 da Constituição foi suplementada pelo STF no MI 712/PA. Os militares são proibidos de realizar greves. Os tribunais competentes para dirimir conflitos coletivos no serviço público foram fixados pelo MI 708/DF. É ilegal o corte do pagamento dos dias relativos ao período de greve. É possível negociação no serviço público. Há, no plano do Direito comparado, sistemas de prevenção ou minimização dos efeitos de conflitos coletivos nos serviços e atividades essenciais. A imprensa deve agir com responsabilidade ética na divulgação dos conflitos coletivos.The object of this monograph is the strike of civil servants. Strikes have origins in the Labour Law, but links to Administrative and Constitutional Law. In Brazil the strike came up with the Proclamation of the Republic. Initially it was considered a delict. It was later considered public freedom. Nowadays strikes into public services are considerate a collective and legal act protected by the Constitution. In Brazil the trade unions were established under state supervision, but workers have already gained freedom to unionise and to organize into a trade union. The civil servants have also gotten the right to organize. The Congress has competence to enact the specific law about strikes of civil servants in Brazil. The members of Brazilian federation, federal agencies, authorities and agencies should regulate it into their specificities. The regulatory gap of item VII of art. 37 of the Constitution was dictated by the Supreme Court in MI 712/PA. To militaries strike is forbidden. The competent courts to settle collective disputes in the public service were set in MI 708/DF. It is illegal to cut civil servant’s payment of salary during strike period. Negotiation is possible in the public service. There are, in the plan of compared law, systems for preventing or minimizing the effects of collective disputes in essential services and activities. The press must act with ethical responsibility in the propagation of collective conflicts.
Description: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/134010
Date: 2015-07-27


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