Abstract:
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O princípio da fungibilidade recursal, no âmbito do Direito Processual Civil, significa a possibilidade de se aceitar um recurso por outro, sob certas condições. Assim, busca-se, com o presente estudo, traçar uma análise sobre o referido princípio – sua evolução histórica, os requisitos necessários para sua aplicação, de que forma ele vem sendo aplicado pela jurisprudência brasileira e algumas considerações sobre sua positivação. O conhecimento abordado mostra-se relevante na medida em que o princípio da fungibilidade recursal porta-se como um importante instrumento que privilegia a substância em detrimento do rigorismo técnico, beneficiando os princípios da celeridade e economia dos atos processuais, bem como a instrumentalidade das formas. Tanto no Código de Processo Civil de 1973 quanto no Novo Código de Processo Civil, sancionado em 2015, o princípio da fungibilidade recursal não possui uma regra geral positivada, como o era no Código de Processo Civil de 1939, abrindo margens interpretativas e discricionárias quanto à sua existência, requisitos e aplicação. Sendo assim, acredita-se que uma regra geral para o princípio da fungibilidade recursal deveria ser positivado, considerando como único requisito para sua incidência a necessidade de existência de dúvida objetiva, visando, portanto, evitar arbitrariedades por parte dos magistrados, conforme vem ocorrendo em casos reiterados no Judiciário brasileiro, demonstrados no presente trabalho. Propõe-se a referida positivação a fim de constituir o princípio da fungibilidade recursal como mais um mecanismo coibidor da conhecida “jurisprudência defensiva” e a fim de privilegiar o princípio da primazia do julgamento do mérito recursal. |