Abstract:
|
A presente monografia pretende, essencialmente, contribuir para discussão no que diz respeito ao sistema de precedentes codificado no novo Código de Processo Civil, conhecido, em sua origem anglo-saxônica, como stare decisis. Conquanto muito venha se falando sobre tal instituto no direito anglo-americano e a necessidade de respeito a cultura do precedente no Brasil, imperioso se faz o estudo da aplicação no direito pátrio da doutrina da vinculação do precedente trazido no novo CPC e o debate teórico acerca das semelhanças e diferenças entre os dois sistemas. Para esse fim, o estudo divide-se em três partes: na primeira parte dedica-se a esclarecer a doutrina do stare decisis através de uma perspectiva histórica - detalhando-se os elementos formadores do precedente e os métodos para a superação e distinção do precedente. Já a segunda parte centra-se na análise do instituto dentro do ordenamento pátrio, com ênfase na positivação do sistema de precedente no novo Código de Processo Civil. Por fim, a terceira parte aborda as semelhanças e diferenças entre o sistema anglo-americano de vinculação de precedentes e o sistema pátrio positivado no novo Código de Processo Civil. |