Abstract:
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Esta monografia tem como objetivo demonstrar que a prática da desapropriação indireta fere os ditames constitucionais, além de ser prejudicial tanto ao proprietário expropriado quanto ao Poder Público expropriante. Busca-se apresentar os fundamentos da intervenção estatal na propriedade, identificando as suas diferentes modalidades. A partir desse estudo, traça-se um comparativo entre a desapropriação comum e a indireta, visando descrever os prejuízos desta forma expropriatória. Conclui-se que a desapropriação indireta é medida aceitável, pois, tendo seu fundamento no fato consumado, a reversão da situação fática para devolução do bem ao proprietário expropriado acaba sendo danosa ao interesse público. Contudo, sua aceitação não significa autorização à prática indiscriminada, mas mera tolerância, devendo ser encarada sempre como medida excepcional. Como aspectos negativos da desapropriação indireta se observam: a) indenização posterior que prejudica o proprietário e o Poder Público e b) limitação ao direito de defesa da propriedade. Em relação à indenização posterior, esta se mostra prejudicial ao proprietário expropriado, pois seu pagamento ocorre muito tempo depois de concretizada a desapropriação, algo vedado expressamente pela Constituição Federal. Além disso, a indenização posterior é desvantajosa ao Poder público, uma vez que o quantum indenizatório tende a ser maior na desapropriação indireta se comparado com aquele fixado na desapropriação comum. No que concerne à limitação do direito de defesa da propriedade, a desapropriação indireta restringe demasiadamente as possibilidades de ação do proprietário expropriado, restando para este apenas os interditos possessórios e, quando consumada a perda da propriedade, a ação indenizatória. |