Abstract:
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A presente monografia tem por objeto de estudo a classificação da restinga como área de preservação permanente. A pesquisa foi elaborada a partir de ampla consulta em doutrinas e artigos científicos, bem como em legislação pertinente à matéria. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo e o método de procedimento será o monográfico. Outrossim, em razão da especificidade do tema e de seus reflexos práticos, examinou-se também a jurisprudência dos Tribunais brasileiros, dando ênfase principalmente à atual Ação Civil Pública em trâmite no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na qual o Ministério Público de Santa Catarina requer a condenação da Fatma à obrigação de não fazer, no que diz respeito à abstenção de concessão de licença ambiental para corte e supressão da vegetação de restinga. Como consequência da pesquisa foi possível concluir que a restinga deve ser considerada como área de preservação permanente, a fim de resguardar a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Existindo dúvida quanto a real abrangência do inciso VII do artigo 4º do Novo Código Florestal, o direito público deve ser colocado à frente dos interesses particulares, entendendo-se, portanto, que o termo “restinga” abrange a “vegetação de restinga”, e não apenas o acidente geográfico, interpretação esta que atende aos princípios relacionados ao Direito Ambiental, promovendo uma maior proteção ambiental. |