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Abstract:
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A Fazenda Pública goza de prerrogativas processuais quando demandada judicialmente. Isso se deve ao fato de a Fazenda, nestas hipóteses, comparecer a juízo em defesa do interesse público primário, que pode ser traduzido como a preservação do patrimônio público neste estudo. Dentro dessas idéias é que são editadas leis com esse objetivo, devendo as mesmas ser cumpridas de maneira estrita, com restrita margem de interpretação ou analogia, visando a evitar possíveis riscos de erros ou comportamentos maliciosos por parte do administrador público. O não cumprimento estrito dessa legislação pode sujeitar o administrador a responder processos judicial e administrativo. Desse modo, a execução para o cumprimento de condenações pecuniárias contra a Fazenda Pública apresenta-se como procedimento obrigatório tanto nos casos de requisição para pagamento por precatório (RPP) quanto para pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Neste caso, por ser procedimento necessário, a propositura da ação de execução é obrigatória, não havendo, assim, sucumbência da Fazenda, e nem fundamento para a aplicação de honorários advocatícios nas execuções não embargadas. |