Abstract:
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Este trabalho busca uma análise crítica acerca das medidas políticas tomadas pela Organização das Nações Unidas em relação à questão das drogas, bem como seus reflexos nos países-membros e, especificamente, no Brasil. Para tal finalidade, inicialmente foi realizada uma reconstrução histórica de viés moral, político, social e econômico sob o prisma do garantismo jurídico e da teoria do inimigo no direito penal. Através da lente garantista de Luigi Ferrajoli, abordou-se o presente momento histórico que situa o Brasil como Estado Democrático de Direito, submetido à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A partir da premissa de vinculação intrínseca ao garantismo jurídico, analisou-se a violação, por Convenções internacionais e leis internas sobre drogas, de garantias individuais consagradas. Demonstrou-se, ademais, o teor da atual legislação internacional acerca do tema, que aponta para a constante repressão ao comércio de substâncias estabelecidas como ilícitas e uma relativa evolução em relação à figura do usuário de drogas. Analisou-se, por conseguinte, o histórico da legislação brasileira referente às drogas. Posteriormente, foram deslumbrados alguns dos princípios fundamentais violados pela vigente Lei de Drogas brasileira para, ao final, situar o estudo proposto com o estabelecimento da figura do inimigo interligada à imagem do traficante de drogas, tal qual a teoria desenvolvida pelo penalista e criminólogo E. R. Zaffaroni. Em um segundo momento, discutiu-se o papel da droga na história da humanidade para, posteriormente, demonstrar-se o uso de discursos infundados para legitimar a criminalização. Em seguida, foram explanados o contexto histórico e as nuances político-econômicas europeias quando do descobrimento das drogas no período quinhentista, momento em que não houve qualquer tipo de perseguição a substâncias predeterminadas – é sabido que situações fáticas, entretanto, sobrevieram a potências da ONU como Inglaterra e Estados Unidos que, em distintos momentos históricos e razões factuais, propagaram a política proibicionista maliciosamente acobertada por razões de cunho político, moral e econômico. Concluiu-se, alfim, o que se construiu com essa escolha de repressão adotada pela ONU e quais as consequências da nefasta guerra contra uma gama de substâncias psicoativas tidas como ilícitas. |