Abstract:
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A temática do direito à liberdade de religião de minorias religiosas no cenário europeu se desenvolve a partir do caso S.A.S x França, originado por um recurso interposto por uma jovem francesa contra o Governo francês em razão de usar o véu integral. Sendo assim, coube à Corte Europeia de Direitos Humanos, de acordo com a Convenção Europeia de Direitos Humanos, realizar o julgamento deste caso no tocante à validade da Lei francesa n. 2010-1192, responsável pela interdição da dissimulação da face nos espaços públicos, resultando na proibição do uso do véu. A controvérsia gerada em torno deste artefato se estende há anos na República francesa, gerando debates na mídia, desconforto na população mulçumana francesa e divergências entre os partidos políticos, além de pôr em questionamento conceitos como a tríade de valores republicanos, a laïcité, a ordem pública, e o princípio do “viver juntos”, consagrados pela sociedade francesa como essenciais ao seu bem-estar. Na análise do presente caso, a Suprema Corte manteve a validade da lei francesa, alegando não haver violação dos art.8º, art. 9ºe art.14º da Convenção, além de permitir que o Estado francês tome as decisões que achar cabíveis sobre medidas restritivas da liberdade de religião dessas mulçumanas. A Corte Europeia falhou ao proferir esta sentença, na medida em que autorizou que um ato desproporcional e ilegítimo fizesse parte da legislação francesa. |