Abstract:
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Este trabalho procura analisar a possibilidade de o Poder Judiciário invalidar um ato administrativo discricionário que, apesar respeitar a legalidade em sentido estrito, acaba atentando contra valores positivados na Constituição Federal. Segundo a doutrina mais clássica, tal invalidação não seria possível, já que caberia ao Poder Judiciário analisar apenas o aspecto da legalidade em sentido estrito, sem fazer qualquer valoração do ato, sob pena de invasão da matéria destinada à Administração Pública. Diante da positivação de valores na Constituição Federal de 1988, parte da doutrina já entende que a legalidade deve ser vista não sob um aspecto estrito, em conformidade apenas com a lei, mas deve levar em conta a legalidade em sentido amplo, ou seja, levar em conta, além da lei, os princípios e garantias positivados no ordenamento. Esse entendimento, no entanto, não se utiliza da teoria do garantismo como base teórica. Assim, o presente trabalho busca analisar o problema tentando demonstrar como seria o controle de legalidade em um Estado Constitucional de Direito pautado na teoria do garantismo, utilizando-se principalmente dos conceitos de vigência, validade e eficácia de uma norma propostos por essa teoria. |