Abstract:
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Ainda que o ordenamento jurídico brasileiro estabeleça como consequências do inadimplemento contratual a resolução do contrato e a atribuição ao credor da faculdade de exigir a sua execução, a doutrina e a jurisprudência nacionais, atentas à necessidade de conferir maior estabilidade às relações de consumo e às relações comerciais, passaram a admitir, em casos específicos, nos quais se constata o descumprimento de pequena parcela da obrigação, a aplicação da denominada Teoria do Adimplemento Substancial. Com efeito, este projeto se propõe a tecer, de modo simples e claro, algumas considerações acerca da doutrina do inadimplemento de escassa importância, assinalando as situações em que a manutenção do contrato não se revela interessante ao credor, deixando de ser aplicada esta teoria, bem como as circunstâncias em que o direito de se recusar a aceitar o cumprimento da obrigação, ainda que incompleto, se exterioriza como forma de abuso de direito. |