Abstract:
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Este trabalho tem como objetivo analisar e identificar a forma de tributação mais vantajosa para uma empresa desenvolvedora de software, entre o lucro presumido e o simples nacional. A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o simples nacional, que através de seu inciso XXII do § 1º art. 17, passou a permitir a escolha a essa opção tributária a empresas com atividade de desenvolvimento de software, revogando a Lei nº 9.317/96 (Simples Federal) que na oportunidade não permitia o enquadramento a essa atividade. Diante disso, nasceu a necessidade de fazer um planejamento tributário para analisar se essa opção tributária será a mais adequada à empresa em estudo. Foi utilizada a pesquisa do tipo descritiva na forma de um estudo de caso, utilizando-se como base relatórios contábeis obtidos da empresa em estudo. Na fundamentação teórica foram expostos conceitos básicos e considerações sobre o planejamento tributário, tributos e as formas de tributação existentes na legislação do país: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e simples nacional. No estudo de caso foram apurados os tributos pelo lucro presumido e pelo simples nacional com base no exercício fiscal de 2007, sendo que a parte referente a tributos do simples nacional entrou em vigor em 01/07/2007, mas para fins de apuração e comparação com o lucro presumido utilizou-se o ano inteiro de 2007. Posteriormente, verificou-se que a opção menos onerosa para a empresa estudada foi o simples nacional. |