Planejamento tributário para uma empresa de desenvolvimento de software: comparação da melhor forma de tributação entre o simples nacional e o lucro presumido

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Planejamento tributário para uma empresa de desenvolvimento de software: comparação da melhor forma de tributação entre o simples nacional e o lucro presumido

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina. pt_BR
dc.contributor.advisor Casagrande, Maria Denize Henrique
dc.contributor.author Vieira, Rafael Nunes
dc.date.accessioned 2014-10-11T18:45:37Z
dc.date.available 2014-10-11T18:45:37Z
dc.date.issued 2007
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/125978
dc.description TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências Contábeis pt_BR
dc.description.abstract Este trabalho tem como objetivo analisar e identificar a forma de tributação mais vantajosa para uma empresa desenvolvedora de software, entre o lucro presumido e o simples nacional. A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o simples nacional, que através de seu inciso XXII do § 1º art. 17, passou a permitir a escolha a essa opção tributária a empresas com atividade de desenvolvimento de software, revogando a Lei nº 9.317/96 (Simples Federal) que na oportunidade não permitia o enquadramento a essa atividade. Diante disso, nasceu a necessidade de fazer um planejamento tributário para analisar se essa opção tributária será a mais adequada à empresa em estudo. Foi utilizada a pesquisa do tipo descritiva na forma de um estudo de caso, utilizando-se como base relatórios contábeis obtidos da empresa em estudo. Na fundamentação teórica foram expostos conceitos básicos e considerações sobre o planejamento tributário, tributos e as formas de tributação existentes na legislação do país: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e simples nacional. No estudo de caso foram apurados os tributos pelo lucro presumido e pelo simples nacional com base no exercício fiscal de 2007, sendo que a parte referente a tributos do simples nacional entrou em vigor em 01/07/2007, mas para fins de apuração e comparação com o lucro presumido utilizou-se o ano inteiro de 2007. Posteriormente, verificou-se que a opção menos onerosa para a empresa estudada foi o simples nacional. pt_BR
dc.format f.
dc.format.extent 59 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis pt_BR
dc.subject Planejamento Tributário pt_BR
dc.subject Simples Nacional pt_BR
dc.subject Lucro Presumido pt_BR
dc.title Planejamento tributário para uma empresa de desenvolvimento de software: comparação da melhor forma de tributação entre o simples nacional e o lucro presumido pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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