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Abstract:
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Esse trabalho visa discutir a possível inconstitucionalidade observada no artigo 27 da Lei nº 8.987/95, que possibilita a alteração do concessionário de serviço público sem a realização de licitação prévia, bastando a autorização do poder concedente. Ou seja, permite que o concessionário originário, aquele que venceu o certame, possa ceder a sua concessão para outra pessoa jurídica que se sub-rogará na posição de concessionário, desde que haja autorização da Administração Pública, em flagrante contradição com o artigo 175 da Constituição Federal que determina a realização de licitação sempre que o Estado queira conceder a prestação de um serviço público à iniciativa privada. Terá por base a explicitação da imprescindibilidade da realização de licitação como forma de dar concretude aos diversos princípios constitucionais que regem a administração pública e as concessões de serviço público. Por fim será exposto o trâmite da ADI nº 2.946, na qual o Supremo Tribunal Federal deverá se posicionar acerca da (in)constitucionalidade do artigo vergastado. |