Abstract:
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O presente trabalho de conclusão de curso analisa a possibilidade ou não de se aplicar o Princípio da Fungibilidade Recursal quando configurado Erro Grosseiro na interposição de um Recurso. Busca-se, com base em pesquisa doutrinária e jurisprudencial, classificar as Decisões no Código de Processo Penal para, partindo da decisão emanada, avançar ao Sistema Recursal do Processo Penal Brasileiro, identificando-se os princípios e pressupostos recursais, bem como a analisando os recursos em espécie. Dentre os pressupostos recursais analisados está o da adequação, consistente na necessidade de interposição do recurso correto, previsto em lei, contra a decisão proferida. Ver-se-á que, com a aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal, previsto no art. 579 do Código de Processo Penal, esse pressuposto pode ser abrandado, admitindo-se o conhecimento de um recurso por outro. Entretanto, a fungibilidade não pode ser aplicada em todos os casos: o referido dispositivo prevê, em sua parte inicial, que não deve haver má-fé na interposição do recurso errado, bem como Erro Grosseiro, construção doutrinário-jurisprudencial. O Erro Grosseiro consiste na interposição do recurso errado quando inexiste dúvida sobre o correto. Essa certeza decorre de expressa previsão legal do recurso cabível e de ausência de divergência na doutrina e jurisprudência sobre o tema. Dessa forma entendem a maioria da doutrina pesquisada e da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ao final desse trabalho, chegar-se-á à conclusão de que a ocorrência de Erro Grosseiro inviabiliza a aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal, pois se destina a evitar prejuízo ao recorrente quando existentes divergências sobre o cabimento de um recurso, não a proteger ou corrigir erro do profissional. |