Da proibição de alienação do usufruto: análise do artigo 1.393 do Código Civil de 2002 em confronto com o dispositivo anterior do Código Civil de 1916

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Da proibição de alienação do usufruto: análise do artigo 1.393 do Código Civil de 2002 em confronto com o dispositivo anterior do Código Civil de 1916

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina en
dc.contributor.advisor Pilati, José Isaac
dc.contributor.author Fraga, Khadyja Leilane
dc.date.accessioned 2014-06-19T01:01:20Z
dc.date.available 2014-06-19T01:01:20Z
dc.date.issued 2013-12-02
dc.date.submitted 2013-12-02
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/117156
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. en
dc.description.abstract A presente monografia aborda tema pertencente ao ramo do direito civil, incluído no capítulo dos direitos reais, mais precisamente, trata de aspecto dos mais relevantes, quanto à alteração do art. 1.393, relativo à alienação de usufruto. Sendo direito real sobre propriedade alheia, o usufruto desenvol¬ve uma relação jurídica entre os participantes, restringindo o direito real de propriedade, ao usufrutuário é conferido o uso e gozo da coisa (jus utendi e jus fruendi), cabendo ao titular do domínio somente o poder de dispo¬nibilidade (jus abutendi). Contudo, é importante destacar que o usufruto deriva do mais complexo dos direitos reais, qual seja, a propriedade, desdobrando e destacando de suas faculdades dois direitos de suma importância, os direitos de uso e gozo sobre o bem imóvel, estabelecendo uma relação própria e complexa entre os titulares de tais faculdades, que convivem e gozam seus direitos de forma simultânea e delimitada com o deten¬tor da nua-propriedade. Em virtude dessa relação jurídica atípica e de suas características próprias, o direito real de usufruto dá ensejo na doutrina e na jurispru¬dência a uma série de discussões e controvérsias acerca de seus efeitos e reflexos em outros ramos do direito. Analisou-se, ainda, as importantes e inovadoras inclusões do novo Código Civil, como a nova redação do artigo 1.391, correspon¬dente ao artigo 715 do Código Civil de 1.916, que excepciona da obri¬gatoriedade do registro do usufruto somente o decorrente de usuca¬pião. Em outras palavras, foi feita a importante confrontação entre as duas codificações, correlacionando o antigo art. 717 do Código Civil de 1916 ao art. 1.393 do Código Civil de 2002. Reforça-se portanto, a tese da proibição de alienação do usufruto ao proprietário. en
dc.format.extent xx f. en
dc.language.iso pt_BR en
dc.publisher Florianópolis, SC en
dc.title Da proibição de alienação do usufruto: análise do artigo 1.393 do Código Civil de 2002 em confronto com o dispositivo anterior do Código Civil de 1916 en
dc.type TCCgrad en


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2013-12-17.pdf 2.887Mb PDF View/Open PDF/A

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