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Abstract:
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O presente trabalho pretende fazer uma análise do fenômeno jurídico partindo de uma abordagem da complexidade do direito e isso através de um marco teórico bem definido, qual seja: a teoria dos sistemas autopoiéticos proposta por Niklas Luhmann. Na primeira parte do trabalho faz-se uma breve referência à Teoria da Sociedade proposta por Luhmann, a fim de apontar a teia de conceitos que a fundamentam, bem como suas inovações, principalmente no que se refere à Sociologia. A segunda parte utilizando da categoria evolução, tenta demonstrar porque o direito moderno é o direito positivo e quais são os desenvolvimentos teóricos e sociais que possibilitaram ao direito diferenciar-se funcionalmente para se tornar um sistema autônomo e complexo. Em seguida, transpõe-se para o sistema jurídico os conceitos da teoria sistêmica. O direito é abordado, no presente trabalho, como direito positivo da sociedade moderna, cuja análise se dá através do funcional-estruturalismo, marco que permeia toda a construção teórica do autor estudado. O objetivo é apontar, à guisa de conclusões, um conceito de sociedade como sistema e suas diferenciações, para, então, chegar-se a uma concepção do direito como aquisição evolutiva da sociedade moderna e, assim, dar as bases para uma teoria social do direito. |