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Abstract:
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Discute a possibilidade de estender a tarefa de harmonização das legislações prevista pelo Tratado de Assunção, ao direito coletivo do trabalho dos Estados Partes do Mercosul, demonstrando-se a atual dificuldade existente para tal empreendimento, devido às notáveis assimetrias que configuram modelos jurídicos completamente diferentes nesta matéria. Por outro lado, demonstra-se que apesar desta dificuldade inicial existem alguns indícios que sinalizam positivamente para a possibilidade da realização da harmonização neste campo do Direito do Trabalho, dando-se ênfase para o fato de que esta tarefa constitui um importante mecanismo para realizar efetivamente o objetivo de justiça social inscrito no Tratado. |