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Abstract:
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Trata das funções da Dogmática Penal no âmbito do sistema penal do Estado moderno. O objetivo geral perseguido e formulado como hipótese central de investigação é demonstrar que há, no âmbito do moderno sistema penal, um profundo déficit histórico de cumprimento da função oficialmente declarada e perseguida pela Dogmática Penal igualdade e segurança jurídica ao mesmo tempo em que o cumprimento excessivo de outras funções simbólicas e instrumentais não apenas distintas, mas opostas mesmo à oficialmente declarada, que seu próprio paradigma, latente e ambiguamente tem potencializado desde sua gênese. E são estas, desenvolvidas com êxito por dentro do fracasso de sua função declarada que explicam sua relação funcional com a realidade social e sua marcada vivência histórica. No desdobramento desta hipótese fundamental busca-se identificar os limites da Dogmática Penal para a garantia dos direitos humanos contra a violência punitiva, isto é, para cumprir a prometida função de segurança jurídica e a especificidade da crise que, pelas disfunções apontadas, se pode imputar hoje ao paradigma. A tese está estruturada em cinco capítulos, segue um método de abordagem indutivo e um método de procedimento interno comparativo e baseia-se em pesquisa bibliográfica interdisciplinar. |