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Abstract:
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O presente trabalho tem por objetivo analisar a teoria jurídica de Antonio Hernández Gil, a partir de uma (re)leitura de vários autores deste campo do saber jurídico, bem como da semiologia e do estruturalismo. Tal método deriva do fato de gil realizar uma abordagem do direito a partir de duas perspectivas distintas: uma metodológica e outra epistemológica, com vistas à transformação da ciência jurídica e a procura da especificidade do direito. Para tanto, ele realiza uma retrospectiva das concepções fundamentais do direito (jusnaturalismo, positivismo e sociologismo). Neste momento, embora Gil declare sua opção pelo sociologismo, fica claro que o método que considera primordial é o jusnaturalista pois é somente este que ressalta o conteúdo do direito, ou seja, a justiça e a filosofia do direito. No capítulo II realizamos uma abordagem dos conceitos fundamentais na obra de Antonio Hernández Gil. Destacamos o conceito de realização do direito, da ciência jurídica e as suas preocupações para com o estado atual da mesma, bem como a idéia do autor de transformá-la de forma urgente. O capítulo III apresenta a proposta de transformação e renovação da ciência jurídica elaborada por Antonio Hernández Gil. Inicialmente, traz as idéias de Saussure e Lévi-Strauss pois representam a matriz do estruturalismo, para finalmente, demonstrar como seria a ciência jurídica estrutural para o autor. Nas considerações finais oferecemos alguns comentários críticos sobre a obra de Gil e sobre questões que permanecem em aberto, podendo, ainda, ser discutidas. |