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Abstract:
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Este trabalho procura discutir a competência para a instituição de impostos dos entes políticos que integram a Federação Brasileira, apontando o delineamento constitucional que rege a matéria, confrontando-o com alguns exemplos de práticas administrativo-tributária em vigor. O seu suporte consiste em argüir se há possibilidade de um Estado de Direito - o governo das leis -, quando 1) a forma federada desse Estado fica cerceada por limites ao exercício das competências tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios e 2) quanto à irrelevância dispensada ao princípio da capacidade contributiva, na imposição tributária de todas as pessoas políticas nacionais. As recorrentes discussões sobre reforma tributária, por sua vez, demonstram a imanente atualidade desse tema e indicam, por certo, a imperiosa necessidade de outros parâmetros a reger a tributação brasileira, não necessariamente vinculados a alterações constitucionais. Por isso, distingue-se a otimização da imposição tributária da alegada, inarredável necessidade de reforma tributária que visa alterar a Constituição de 1988 antes mesmo de sua plena eficácia. Com a ressalva de que não se dispõe - nem se acredita - em fórmulas mágicas, propõe-se uma otimista perspectiva em nível de critérios, que possa dissolver a falta de legitimidade e a crise de legalidade face à tributação no Brasil. |