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Abstract:
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Esta dissertação tem por objetivo analisar o conceito de Sanção na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen. Para tanto, partimos de uma abordagem histórica dos diversos conceitos de sistema do direito com a finalidade de delimitar o campo teórico a ser estudado. Deste modo, como entendemos que a categoria sanção é o núcleo a partir do qual se articulam os demais elementos da teoria kelsiana, se privilegia o seu momento estático, percebe-se a importância desta categoria para a configuração, constituição e clausura do sistema jurídico. Nossa releitura tem como matriz teórica as críticas a Kelsen formuladas pela teoria jurídica contemporânea, notadamente, por Norberto Bobbio e Herbert Hart, ao conceito de Sanção, expressadas em pressupostos divergentes a respeito do seu papel para a circunscrição do sistema jurídico. Para estes autores, a idéia de sistema do direito deve ser revista a partir de critérios políticos e valorativos: o sistema aberto. O que relativiza a função central da idéia de sanção. A guisa de conclusão constata-se a necessidade e a importância do estudo de autores clássicos do direito para a compre-ensão dos atuais dilemas teóricos e políticos das funções do direito no Brasil. |