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Abstract:
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Discute, com base na filosofia de Friedrich Nietzsche, o problema da perda da função da lei enquanto regra ou enunciado dotado de força que garanta sua realização. Identifica o problema da insegurança e da instabilidade jurídica com o "niilismo passivo" ou cansaço, falta de meta e incapacidade humana de instaurar valores. Interpreta o niilismo jurídico como decorrência da constituição dogmática do ordenamento, ou seja, do fato de o direito ter sido, históricamente, estruturado e justificado sob bases transcendentes. Estuda a lógica da transcendência no direito, investigando os conceitos "liberdade", "igualdade perante a lei" e "responsabilidade", que culminam no "sujeito de direito", expressão da submissão incondicional do ser humano à lei mediante a fé cega e o hábito. Apresenta a visão direito como ideal ascético, ressaltando a tendência de todo ideal de levar ao niilismo passivo, em vista do desgaste dos discursos que justificam àquela estrutura conceitual. Alerta para a incompatibilidade entre a estrutura transcendente do direito e a realização dos seus objetivos declarados, quais sejam, a garantia da harmonia social e a segurança quanto à vigência de um conjunto sólido de valores que orientem positivamente o corpo social. Demonstra especial preocupação com a incapacidade social e individual de instituição de metas vivificantes e com a destruição quase irreversível do meio ambiente. |