Antiformalismo jurídico e integração: a funcionalidade dos parlamentos regionais na América do Sul
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Dal Ri Junior, Arno |
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| dc.contributor.author |
Dri, Clarissa Franzoi |
pt_BR |
| dc.date.accessioned |
2012-10-23T09:20:42Z |
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| dc.date.available |
2012-10-23T09:20:42Z |
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| dc.date.issued |
2007 |
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| dc.date.submitted |
2007 |
pt_BR |
| dc.identifier.other |
237993 |
pt_BR |
| dc.identifier.uri |
http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/90378 |
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| dc.description |
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
O direito internacional contemporâneo engloba, entre suas diversas escolas doutrinárias, a teoria antiformalista. A corrente institucionalista dessa teoria, desenvolvida sobretudo pelo jurista italiano Santi Romano, entende o direito internacional como uma instituição. Isso porque ele não seria composto apenas por normas, mas por uma complexidade de outros fatores sociais, políticos e culturais. Essa corrente ressalta o caráter ordenamental do direito, em contraposição ao perfil potestativo defendido pelas teorias formalistas, e a sobreposição da instituição internacional às demais. Já a vertente sociológica, lapidada pelo jurista francês Georges Scelle, fundamenta o direito internacional na solidariedade intersocial. A interdependência entre as pessoas, todas parte de uma comunidade internacional, atestaria a primazia do direito internacional sobre os direitos internos, negaria seu caráter soberanista e voluntarista e lançaria as bases para um federalismo mundial. Por meio do método de abordagem dialético e do método de procedimento comparativo, procura-se aplicar as teorias antiformalistas à atuação de atores diferentes do Estado-nação no âmbito do MERCOSUL. Na medida em que essa atuação poderia ser potencializada e democratizada com um desempenho eficaz do Parlamento do MERCOSUL, verificam-se as perspectivas desse desempenho no confronto com a funcionalidade dos parlamentos nacionais da região. Uma análise de certas características dos sistemas políticos e eleitorais e da cultura política da América do Sul demonstra que a funcionalidade do parlamento regional tende a ser limitada pela reprodução das debilidades dos Poderes Legislativos nacionais. Por outro lado, a adoção de uma perspectiva jurídica antiformalista da integração regional relativizaria o papel dos Estados e promoveria o Parlamento do MERCOSUL como um órgão de contato com os novos atores regionais e como um espaço público de legitimação social do próprio processo de integração. |
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| dc.language.iso |
por |
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| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
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| dc.subject.classification |
Direito |
pt_BR |
| dc.subject.classification |
Direito internacional publico |
pt_BR |
| dc.subject.classification |
Camaras legislativas |
pt_BR |
| dc.subject.classification |
Mercosul |
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| dc.title |
Antiformalismo jurídico e integração: a funcionalidade dos parlamentos regionais na América do Sul |
pt_BR |
| dc.type |
Dissertação (Mestrado) |
pt_BR |
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