Abstract:
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Este trabalho expõe os fundamentos de uma nova abordagem do direito denominada análise comportamental do direito. Partindo da crítica ao dualismo entre ciência jurídica normativa e não-normativa, tal abordagem se fundamenta, primeiramente, na redefinição do direito como tecnologia de controle social do comportamento humano, por intermédio da imposição de contingências sociais normativas, destinadas a modelar, manter, modificar e, eventualmente, extinguir os padrões comportamentais humanos considerados, com base em pressupostos empiricamente válidos sobre os mesmos, necessários à obtenção de metas sociais politicamente definidas. O método de análise é o dos quase-experimentos em âmbito social, nos quais a hipótese a ser verificada é a relação causal entre a imposição da contingência social normativa e a obtenção da meta social. A análise comportamental do direito se funda ainda no paradigma comportamentalista nas Ciências Humanas, cujo ramo mais avançado é a Psicologia Comportamental. O trabalho sugere também algumas bases para uma síntese provisória da teoria do comportamento social humano, em que se destacam contribuições da teoria da troca social, da Economia Comportamental e da corrente neo-institucionalista. This work lays the grounds for a new approach to legal studies named behavioral analysis of law. To begin with, such an approach refuses to distinguish normative from non-normative legal science and redefines law as a form of technology which controls human behavior. This technology relies on imposing normative social contingencies which are meant to shape, maintain, change and, perhaps, extinguish behavioral patterns. Some of these patterns might be considered socially necessary to the achievement of politically chosen aims, a choice which requires empirically valid presuppositions. The author employs the method of quasi-experiments within the social realm, in which the hypothesis to be verified is the causal relation between imposing a normative social contingency and achieving a social aim. The theory that underlines behavioral analysis of law is the behaviorist paradigm in the Human sciences, the most developed branch of which is behavioral Psychology. This thesis suggests a few guidelines to provisionally summarize the theory of human social behavior, the main contributions to which being the theory of social exchange, behavioral Economics, and the neoinstitutionalist school. |