Harmonização solidária das políticas tributárias municipais: um princípio constitucional geral, implícito, delimitador das ações tendentes ao cumprimento da função social dos municípios

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Harmonização solidária das políticas tributárias municipais: um princípio constitucional geral, implícito, delimitador das ações tendentes ao cumprimento da função social dos municípios

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Título: Harmonização solidária das políticas tributárias municipais: um princípio constitucional geral, implícito, delimitador das ações tendentes ao cumprimento da função social dos municípios
Autor: Rodrigues, Hugo Thamir
Resumo: O estudo demonstra a existência de um princípio constitucional implícito, denominado de princípio da harmonização solidária de políticas tributárias municipais, o qual se mostra como delimitador de políticas públicas municipais que, instrumentalizando-se principalmente a partir de isenções (parciais ou totais) de tributos, visam atrair empresas já existentes em outros Municípios. Essa forma de atrair investimentos traz como conseqüência direta a possibilidade de redução de arrecadação tributária e a geração de desemprego naqueles Municípios de onde são retirados os empreendimentos, fato o que justifica, por si só, a razão de ser desta tese, que, para ser levada a termo, utilizou, para a abordagem, do método dedutivo, tendo-se por método de procedimento o monográfico, efetuando-se as consultas e pesquisas necessárias junto a doutrina, a jurisprudência e a legislação. Quanto aos autores referenciais, valeu-se de J. J. Gomes Canotilho em relação aos princípios constitucionais e sobre a concretização dos mesmos, e de César Luiz Pasold sobre a função social do Estado, tendo-se como pano de fundo a guerra fiscal travada entre Municípios do Brasil contemporâneo, e o texto constitucional de 1988, devidamente atualizado por todas as Emendas que sofreu. A tese encontra-se dividida em cinco capítulos, versando, nesta ordem, sobre o federalismo, sua origem, evolução, tipos e caracterizações, sobre o federalismo no Brasil, sobre a caracterização do Município como ente federado e sobre a delimitação de sua função social, sobre a extrafiscalidade dos tributos municipais e, por fim, sobre o princípio constitucional referido e sobre a sua concretização. Conclui, o trabalho, que a Constituição brasileira, ao reconhecer aos Municípios o caráter de entes federados, estipula, explícita e implicitamente, delimitações quanto à suas autonomias, demarcando, portanto, o seu exercício dentro de um modelo federalista necessariamente cooperativo e solidário, no qual cabe à União a coordenação das relações de todas as entidades federadas entre si, o que implica em que os Municípios, ao buscarem cumprir a sua função social, qual seja a realização do Bem Comum, possuem as suas ações limitadas pelo princípio costitucional mencionado, que foi concretizado por normas constitucionais expressas, por atos do legislativo federal e por jurisprudência nacional, frente à realidade da guerra fiscal entre Municípios.
Descrição: Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.
URI: http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/84821
Data: 2003


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