Os novos oráculos da lei: a experiência do modelo misto canadense e a proposta da súmula de efeito vinculante no Brasil

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Os novos oráculos da lei: a experiência do modelo misto canadense e a proposta da súmula de efeito vinculante no Brasil

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Melo, Osvaldo Ferreira de pt_BR
dc.contributor.author Barbosa, Claudia Maria pt_BR
dc.date.accessioned 2012-10-20T01:12:33Z
dc.date.available 2012-10-20T01:12:33Z
dc.date.issued 2002
dc.date.submitted 2002 pt_BR
dc.identifier.other 185750 pt_BR
dc.identifier.uri http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/83567
dc.description Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. pt_BR
dc.description.abstract Crítica da proposta de Súmula de efeito Vinculante no Brasil, a partir da experiência do modelo decisório misto canadense. Apresenta análise dos modelos common law, civil law, contemplando formação, função e posição do Poder Judiciário na organização dos poderes, poder do juiz no processo decisório, vinculação da decisão, papel da lei e do precedente, e controle de constitucionalidade. Estuda os juízes no processo de formação do Brasil, bem como o método de construção de suas decisões por meio da análise da lei e dos conceitos de coerência e completude inerentes ao modelo romano-germânico. Discorre a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 96-D, especialmente os artigos concernentes à autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal. Demonstra que o processo decisório em cada um dos modelos jurídicos, privilegia princípios e métodos diferentes relativos à força da lei e dos precedentes, à função do juiz como intérprete e aplicador da lei, ou como arquiteto do direito. Argumenta que as sugestões da PEC, se aprovadas, levarão o Brasil à adoção artificial de um sistema misto de direito, ao mesclar no processo decisório, princípios da tradição dos dois sistemas de direito. Conclui que o modelo híbrido aventado, ao contrário do corrente no Canadá, está definido vertical e não geograficamente. As instâncias inferiores continuarão a praticar um método decisório com base na lei escrita, buscando como intérpretes a completude e coerência do sistema, enquanto o Supremo Tribunal Federal passará a atuar detendo poderes ilimitados de construtor do direito, distanciando-se da norma, operando como os novos oráculos da lei pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject.classification Direito pt_BR
dc.subject.classification Poder judiciario pt_BR
dc.subject.classification Brasil pt_BR
dc.subject.classification Tribunais supremos pt_BR
dc.subject.classification Processo decisorio pt_BR
dc.subject.classification Poder judiciario pt_BR
dc.subject.classification Canada pt_BR
dc.title Os novos oráculos da lei: a experiência do modelo misto canadense e a proposta da súmula de efeito vinculante no Brasil pt_BR
dc.type Tese (Doutorado) pt_BR


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