Abstract:
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Este trabalho de dissertação objetiva estabelecer elementos para a compreensão do constitucionalismo contemporâneo a partir de um cenário mais amplo definido pela crise da Modernidade. Em função de tal diretriz, estrutura-se de forma a dar conta de três questões centrais: resgatar os materiais histórico-culturais que, direta ou indiretamente, contribuíram para a edificação conceitual do constitucionalismo a partir da Modernidade ocidental; delimitar os diferentes projetos político-filosóficos subjacentes às opções jurídicas do moderno Estado de Direito, bem como visualizar as formas históricas que serão fruto das tensões verificadas; sistematizar as principais formulações críticas ao projeto filosófico da Modernidade e examinar as conseqüências de suas apropriações no seio do constitucionalismo contemporâneo. Com isso, inicia buscando reconstituir na história da formação jurídico-política do Ocidente os elementos que anteciparam as transformações históricas que iriam marcar a Modernidade. Assim, os limites e a riqueza da experiência da polis grega, a concepção jurídica do Estado protagonizada pelos romanos, a concepção de direito natural dos estóicos, a lex fundamentalis e o papel da Igreja na consolidação do princípio da igualdade entre os indivíduos, os acordos entre senhores feudais e monarcas com concessões mútuas de prerrogativas, a síntese jurídica que levou à formação da Europa romano-germânica serão todos elementos que, a seu modo, contribuíram para a lenta e gradativa transformação do continente europeu, preparando as bases culturais para o surgimento do Estado moderno, servindo como arquétipos, molduras, capazes de emprestar racionalidade à realidade política da Modernidade. Em um segundo momento, busca demonstrar que, em meio ao relato construído pelo positivismo, poderão ser encontrados caminhos que apontam que a Modernidade ocidental, longe de ser um projeto uno e sem contradições, apresenta-se, do ponto de vista jurídico, como a expressão de opções valorativas distintas, cujas tensões acabaram por ser negadas e ocultas no relato que serve de base à ciência jurídica. Com isso, delimita as características jusfilosóficas da Modernidade em meio às opções elaboradas pelo constitucionalismo republicano/democrático e pelo constitucionalismo liberal e a incorporação de tais opções através do processo de estruturação científico-positiva do direito. Por fim, procura resgatar, após a crise do positivismo e da profunda ruptura metafísica e epistemológica operada pelas formulações pós-modernas, os aspectos que apontam para a superação do paradigma constitucional moderno, bem como os elementos que permitem compreender o constitucionalismo contemporâneo. |