Abstract:
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O presente trabalho dedicou-se ao estudo das Comissões de Conciliação Prévia e o acesso à justiça, analisando o referido instituto como uma nova forma de resolução de conflitos individuais do trabalho, mais célere e eficaz. A expressão acesso à justiça, após variar ao longo do tempo, pode ser encarada hoje, como sendo um requisito fundamental - o mais básico dos direitos humanos - de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos. Portanto, tem como finalidade apresentar alternativas para a resolução dos conflitos, sem que se busque necessariamente o Poder Judiciário. Uma destas alternativas é a mediação, introduzida no Direito do Trabalho, através da Lei n. 9.958, de 12 de janeiro de 2000, a qual criou as Comissões de Conciliação Prévia. As Comissões de Conciliação Prévia são câmaras de mediação criadas com o fim específico de resolver com celeridade os conflitos individuais do trabalho, proporcionando justiça com resultados satisfatórios para ambas as partes. A prestação jurisdicional é dever do Estado Democrático de Direito, e continuará sendo, pois não se deixará de levar à sua apreciação qualquer controvérsia, mas se procurara uma maneira mais rápida e satisfatória de solução para as partes envolvidas na pendência. O novo sistema conciliatório introduzido no país, surge como uma alternativa extrajudicial de solução de conflitos individuais do Trabalho. Trata-se, inclusive de pressuposto processual e seus acordos têm força executiva no Poder Judiciário. Este sistema mediador, surge, na tentativa de tornar mais célere a nossa Justiça Especializada, que cada vez mais, clama por Justiça. O estudo de caso, trouxe a realidade dos procedimentos utilizados nesta comissão, a Comissão Paritária de Conciliação Prévia da categoria dos metalúrgicos de Joinville - SC. |