Juizados especiais criminais: funções instrumentais e simbólicas

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Juizados especiais criminais: funções instrumentais e simbólicas

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Andrade, Vera Regina Pereira de pt_BR
dc.contributor.author Santos, Salim Schead dos pt_BR
dc.date.accessioned 2012-10-19T17:49:30Z
dc.date.available 2012-10-19T17:49:30Z
dc.date.issued 2002
dc.date.submitted 2002 pt_BR
dc.identifier.other 187703 pt_BR
dc.identifier.uri http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/82732
dc.description Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. pt_BR
dc.description.abstract A presente dissertação tem por objeto os Juizados Especiais Criminais instituídos pela lei 9.099/95, como uma resposta à crise de legitimidade do sistema penal. A crise é analisada sobretudo com base nas teorias da reação social e a lei 9.099/95 é analisada como uma das vertentes do minimalismo penal. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica.Para tanto se inicia com um retrospecto histórico do Direito Penal moderno, suas bases fundacionais, a luta das escolas, o nascimento da criminologia, o paradigma etiológico, seu esgotamento, e, por fim, o aparecimento de um novo paradigma como resultado de estudos empreendidos pelos sociólogos americanos a partir da década de 60 e que ficou conhecido como o paradigma da reação social.A seguir são analisadas as alternativas à crise, com ênfase no abolicionismo penal e no direito penal mínimo, o primeiro rejeitando qualquer legitimidade ao Direito Penal e propugnando pela sua extinção e o segundo, reconhecendo a necessidade de tutela penal para proteção de bens juridicamente relevantes e desde que não alcançados pela tutela de outros ramos do direito.Analisa-se também a descriminalização e a despenalização como conseqüência da contração do Direito Penal. Passa-se depois a abordagem dos Juizados Especiais Criminais, destacando elementos históricos, bem como seu discurso oficial. Por fim, analisa-se os Juizados Especiais em razão de suas funções declaradas e das realmente exercidas. A pesquisa permite concluir que ao contrário do que sustenta o discurso oficial, os Juizados Especiais Criminais não só não cumprem as funções declaradas, mas na prática contribuem para a reprodução do funcionamento seletivo do sistema penal. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject.classification Direito pt_BR
dc.subject.classification Juizados especiais criminais pt_BR
dc.subject.classification Direito penal pt_BR
dc.title Juizados especiais criminais: funções instrumentais e simbólicas pt_BR
dc.type Dissertação (Mestrado) pt_BR


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