Juizados especiais criminais: funções instrumentais e simbólicas
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Andrade, Vera Regina Pereira de |
pt_BR |
dc.contributor.author |
Santos, Salim Schead dos |
pt_BR |
dc.date.accessioned |
2012-10-19T17:49:30Z |
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dc.date.available |
2012-10-19T17:49:30Z |
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dc.date.issued |
2002 |
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dc.date.submitted |
2002 |
pt_BR |
dc.identifier.other |
187703 |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/82732 |
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dc.description |
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
A presente dissertação tem por objeto os Juizados Especiais Criminais instituídos pela lei 9.099/95, como uma resposta à crise de legitimidade do sistema penal. A crise é analisada sobretudo com base nas teorias da reação social e a lei 9.099/95 é analisada como uma das vertentes do minimalismo penal. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica.Para tanto se inicia com um retrospecto histórico do Direito Penal moderno, suas bases fundacionais, a luta das escolas, o nascimento da criminologia, o paradigma etiológico, seu esgotamento, e, por fim, o aparecimento de um novo paradigma como resultado de estudos empreendidos pelos sociólogos americanos a partir da década de 60 e que ficou conhecido como o paradigma da reação social.A seguir são analisadas as alternativas à crise, com ênfase no abolicionismo penal e no direito penal mínimo, o primeiro rejeitando qualquer legitimidade ao Direito Penal e propugnando pela sua extinção e o segundo, reconhecendo a necessidade de tutela penal para proteção de bens juridicamente relevantes e desde que não alcançados pela tutela de outros ramos do direito.Analisa-se também a descriminalização e a despenalização como conseqüência da contração do Direito Penal. Passa-se depois a abordagem dos Juizados Especiais Criminais, destacando elementos históricos, bem como seu discurso oficial. Por fim, analisa-se os Juizados Especiais em razão de suas funções declaradas e das realmente exercidas. A pesquisa permite concluir que ao contrário do que sustenta o discurso oficial, os Juizados Especiais Criminais não só não cumprem as funções declaradas, mas na prática contribuem para a reprodução do funcionamento seletivo do sistema penal. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Direito |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Juizados especiais criminais |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Direito penal |
pt_BR |
dc.title |
Juizados especiais criminais: funções instrumentais e simbólicas |
pt_BR |
dc.type |
Dissertação (Mestrado) |
pt_BR |
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