O conceito de justiça democrática: seu processo de conhecimento e a questão da separação dos poderes na república

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O conceito de justiça democrática: seu processo de conhecimento e a questão da separação dos poderes na república

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Título: O conceito de justiça democrática: seu processo de conhecimento e a questão da separação dos poderes na república
Autor: Lebre, Eduardo Antônio Temponi
Resumo: Muito já se discutiu a respeito da universalização da Justiça, entretanto, como tese filosófica a Justiça permite renovação constante e garante a abertura necessária para mais um trabalho que, humildemente, trata deste valioso tema para cognição humana, tão importante, que envolve o comportamento individual e coletivo, relacionado com o Estado. Sendo nossa intenção desenvolver o assunto indicando uma abordagem que irá fincar suas raízes, principalmente, na verificação do conceito de Justiça. Dessa forma, pretendemos ir além de dados fornecidos tanto pela Ciência Política quanto pela Ciência do Direito, tarefa esta somente autorizada e possivelmente desenvolvida pela Filosofia do Direito e do Estado. Nesse sentido, denominamos de Justiça Democrática o nosso principal objeto e assumimos um compromisso de buscar uma universalização do conhecimento deste objeto, o qual deve ser estudado à luz da sociedade politicamente organizada que integra o Estado. Isto tudo, porque, sem dúvida, acreditamos que a idéia da Justiça Democrática esteja intimamente ligada à maneira como concebemos o Estado e a sociedade. No entanto, o maior desafio desta tese repousa, justamente, quando encontramos o Estado que passa a deter juridicamente o poder capaz de realizar a Justiça Democrática, como fruto de um certo materialismo, aí, devemos ser cautelosos, pois, há necessidade de manter alguns pontos relacionados com o humanismo, como, nesta tese, o caso da fé e da razão. Desde o advento do Estado constitucional vem se prevendo institucionalmente a separação dos poderes em três modalidades: legislativo, executivo e judiciário, independentes e harmônicos entre si. Ora, se esta separação dos poderes do Estado, do ponto de vista político, melhorou o desempenho da distribuição da justiça, principalmente, em relação à idéia anterior das monocracias, por outro lado, sob ótica da Filosofia do Direito e do Estado, verificamos um novo fator de complexidade, pois, cada um desses poderes do Estado podem manifestar entendimentos próprios sobre o que é justo ou injusto. De modo que se este diferencial apresentar-se radicalmente dispare, pode gerar um conflito insuperável entre os poderes, assim acontecendo, estaria em risco a própria manutenção do ideal da sua separação, que é uma das bases modernas da democracia ocidental. É óbvio e sabemos também, que é necessário edificar o conceito de Justiça Democrática em sólidas bases filosóficas que, em relação ao Estado, implica envolver o Direito e a Política. Nosso objetivo, sinteticamente falando, reside na compreensão de como pode o Estado republicano democrático de direito sobreviver ao conflito inevitável decorrente do antagonismo entre a distribuição da justiça e a realização da justiça, ou seja, estabelecemos uma visão do possível nexo de causalidade entre a fé e a razão, tendo em vista a importância deles no conhecimento humano de qualquer natureza. Contudo, o Direito e a Política estão envolvidos no processo de universalização da Justiça Democrática, posto que ambos detêm valores e fundamentos essenciais a sua compreensão. De modo que, para se chegar ao conceito proposto, identificamos os chamados princípios da equidade e da estabilidade, que contêm diversos elementos produzidos pelo conhecimento da lógica do Poder do Estado. Para tanto, partimos do ponto de vista transcendental, prosseguindo com o positivo e o funcional. E, sendo que, em caso de conflito, a quem caberia a solução, para a devida manutenção da ordem? Defenderemos, então, a afirmação de um modelo de justiça denominado de Justiça Democrática em que deve operar o equilíbrio e a estabilidade entre os poderes do Estado, sustentado por uma nova compreensão do ideal de separação, sendo certo que o fundamento deste princípio supera o Direito e Política, para demonstrar-se como produto da Filosofia. Finalmente, acenamos com uma concepção da Justiça Democrática, residindo numa projeção da formação de uma república mundial, como meio de se buscar a paz social.
Descrição: Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.
URI: http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/82529
Data: 2002


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