Uma visão crítica do estado e do direito, sob a perspectiva do poder, aplicada à constituição brasileira de 1988

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Uma visão crítica do estado e do direito, sob a perspectiva do poder, aplicada à constituição brasileira de 1988

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Wolkmer, Antônio Carlos pt_BR
dc.contributor.author Camargo, Vicente Borges de pt_BR
dc.date.accessioned 2012-10-18T11:41:12Z
dc.date.available 2012-10-18T11:41:12Z
dc.date.issued 2001
dc.date.submitted 2001 pt_BR
dc.identifier.other 181878 pt_BR
dc.identifier.uri http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/80219
dc.description Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito pt_BR
dc.description.abstract A presente dissertação tem por objeto a compreensão de como o Poder acha-se concebido na Constituição brasileira de 1988. Para tanto, foi necessária a reconstituição do itinerário do Poder. Primeiro, cogitou-se da presença do Poder no homem. Fez-se a descoberta da existência de um Poder individual, forjado na solidão, num período anterior à linguagem. Consistiu esse Poder individual mais em um domínio sobre a natureza. Depois, detectou-se a existência de um Poder social, fundado no domínio do homem sobre outros homens, não mais calcado no egoísmo que caracterizou o Poder individual, mas como fator de agregação e ordem, a permitir a ação em conjunto e a dar lugar à evolução social. Sem perder as características do Poder social - como a coesão - e tampouco elementos do poder individual - como a força -, forjou-se o Poder político, sob a conotação de orientação ou, em última análise, de governo da sociedade. Sob este tipo de Poder - o político - formou-se a sociedade política e, enfim, o Estado. Neste contexto, o Poder político se revestiu de coerção e se converteu em monopólio do Estado. Na modernidade, o Estado se fundou em uma Constituição, e o Poder passou a ser regulado pelo Direito. Direito e Estadopassam, então, a equivalerem-se. E o Poder, sob a conotação de soberania, constituiu-se em elemento do Estado, assim como o povo e o território. Houve a consolidação do Poder estatal. Perdeu-se a noção de que o Poder emana do Povo. Ainda que na Constituição de um Estado como o brasileiro, esta circunstância esteja prevista, como dogma. . Sofre, o homem, por parte do Estado, um tipo de dominação a lhe tolher a liberdade. Em conseqüência, essa perda do senso de liberdade decorre justamente da lei como expressão do Direito Positivo, produzido pelo Estado. À Constituição brasileira de 1988, o Poder emana do povo, bem como o povo o exerce, por si, ou por seus representantes. Porém, esse preceito constitucional carece de efetividade, uma vez que o Estado brasileiro não tem conseguido, por exemplo, conferir à sociedade o equilíbrio que a justiça requer. Não uma justiça no sentido metafísico, mas a que decorre de uma sociedade bem ordenada. Urge resgatar, no seio do Estado, a efetividade do Poder, pelo Direito. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject.classification Direito pt_BR
dc.subject.classification Poder (Teologia) pt_BR
dc.subject.classification Aspectos politicos pt_BR
dc.subject.classification Direito constitucional pt_BR
dc.title Uma visão crítica do estado e do direito, sob a perspectiva do poder, aplicada à constituição brasileira de 1988 pt_BR
dc.type Dissertação (Mestrado) pt_BR


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