A negação como ilícito continuado: o negacionismo estatal turco do Genocídio Armênio e a violação atual dos direitos à verdade, à justiça e à reparação
A negação como ilícito continuado: o negacionismo estatal turco do Genocídio Armênio e a violação atual dos direitos à verdade, à justiça e à reparação
A negação como ilícito continuado: o negacionismo estatal turco do Genocídio Armênio e a violação atual dos direitos à verdade, à justiça e à reparação
Author:
Pinho, João Victor Souza
Abstract:
Este relatório apresenta os resultados da pesquisa desenvolvida no câmbio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), cujo objeto é a política estatal turca de negação do Genocídio Armênio examinada como fato internacionalmente ilícito autônomo, distinto dos atos entre 1915 e 1923. A pesquisa partiu da constatação de que a literatura jurídica sobre o caso armênio se dirige quase integralmente aos fatos originários e esbarra na irretroatividade da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, de 1948, produzindo resultados que oscilam entre o lamento moral e o execício contrafactual. A hipótese testada foi a de que o objeto do juízo pode ser outro: a conduta negacionista atual, praticada por órgãos do Estado turco e subsumível ao regime das violações de caráter continuado e dos fatos compostos previsto nos artigos 14 e 15 do Projeto de Artigos da Comissão de Direito Internacional sobre Responsabilidade do Estado. A investigação organizou os atos estatais em três camadas, cujo critério de recorte é a atribuibilidade (atributividade) sob o artigo 4 (4o.) do mesmo Projeto, e datou o início da série na criação, em 1981, de órgão do Ministério das Relações Exteriores turco dedicado à questão armênia. A obrigação primária violada foi localizada não na consolidação costumeira do direito à verdade, mas em obrigação positiva de fonte convencional vinculante para a Turquia, enunciada pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Dink c. Turquia. A conclusão é condicional em dois pontos, declarados no corpo do relatório: a qualificação como fato composto dependente da adoção da segunda categoria identificada por Pauwelyn, e, recusada essa construção de cessação; e a qualificação alcançada é de direito material, não tendo a pesquisa determinado diante de qual jurisdição a pretensão seria processualmente veiculável.
Description:
Promoção da igualdade, fortalecimento da democracia e governança