A SUBJETIVIDADE DA PERICULOSIDADE E O HABEAS CORPUS: uma análise crítica dos julgados da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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A SUBJETIVIDADE DA PERICULOSIDADE E O HABEAS CORPUS: uma análise crítica dos julgados da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Andrade, Camila Damasceno de
dc.contributor.author Cypriano, João Pedro Assunção
dc.date.accessioned 2026-09-11T20:22:43Z
dc.date.available 2026-09-11T20:22:43Z
dc.date.issued 2026-12-10
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/276147
dc.description Promoção da igualdade, fortalecimento da democracia e governança pt_BR
dc.description.abstract O presente trabalho avalia decisões em sede de habeas corpus proferidas pela 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no ano de 2024, que contenham a expressão ‘periculosidade’, que via de regra tende a ser uma definição genérica utilizada para fundamentar diferentes decisões judiciais. A partir dessa problemática, o trabalho tem como objetivo geral compreender, no âmbito teórico e prático, quais são os adjetivos e ações que caracterizam a periculosidade, constatando a divergência entre o entendimento crítico do conceito e a sua aplicação estigmatizante evidenciada nos habeas corpus julgados pela 1ª Câmara Criminal do TJSC. Já os objetivos específicos voltam-se a investigar o contexto no qual a noção de periculosidade está inserida nos habeas corpus julgados pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, identificar em quais contextos fáticos o entendimento de periculosidade é comumente mais utilizado para basear os habeas corpus julgados pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SC e relacionar o uso da periculosidade com os conceitos estudados dentro criminologia crítica. São analisados 228 acórdãos para elaboração do texto. Ao final, conclui-se que a periculosidade, no contexto das decisões da referida Câmara, é utilizada para rotular quaisquer comportamentos ou ações lidos como desviantes, de acordo com a teoria do etiquetamento, diferenciando “criminosos” de cidadãos comuns. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Periculosidade. Habeas Corpus. Tribunal de Justiça. Criminologia. pt_BR
dc.title A SUBJETIVIDADE DA PERICULOSIDADE E O HABEAS CORPUS: uma análise crítica dos julgados da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. pt_BR
dc.type research proposal pt_BR


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