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Abstract:
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Nos últimos anos, a contratação temporária tem sido uma solução adotada por diversos governos em variadas esferas da federação (federal, estadual e municipal) com o objetivo declarado de suprir demandas emergenciais no setor educacional. Com efeito, observou-se que esse modelo de contratações temporárias também é adotado no âmbito da Rede Pública Estadual de Educação de Santa Catarina. No entanto, enquanto prática reiterada, a contratação temporária, instituto emergencial por excelência, pode se transformar em regra, o que acende alerta quanto à compatibilidade ou não entre a referida prática e os princípios constitucionais que regem a administração pública, em especial com o princípio da eficiência. Assim, o problema da pesquisa se estrutura a partir da seguinte pergunta: “a prática reiterada de contratação temporária de professores no Estado de Santa Catarina pode ferir o princípio da eficiência, comprometendo a qualidade, continuidade e a racionalidade da política educacional e da qualidade da Educação Pública Estadual?”. A hipótese é afirmativa, de que o uso recorrente de vínculos temporários compromete a qualidade do serviço educacional, dificulta o planejamento estatal e desvirtua a regra constitucional do concurso público. O objetivo geral é analisar a observância e a incidência do princípio da eficiência no contexto das contratações temporárias de professores da Rede Pública Estadual de Educação de Santa Catarina. Ademais, são objetivos específicos: compreender o conceito, origem, evolução e aplicação do princípio da eficiência no Direito Administrativo brasileiro; analisar a aplicação do princípio da eficiência na administração pública e, em especial, na gestão de pessoas, com foco no âmbito da educação pública e; discutir a prática de contratações temporárias no Estado de Santa Catarina e seus impactos sobre a eficiência administrativa. O método utilizado foi o dedutivo, a abordagem qualitativa e a técnica de coleta de dados é bibliográfica (documental, legislativa, jurisprudencial e análise empírica de dados oficiais sobre a evolução das contratações de docentes). Os resultados indicaram que a eficiência administrativa exige planejamento, continuidade e profissionalização do serviço público, questões incompatíveis com a alta rotatividade das contratações temporárias, de modo que o uso reiterado e estrutural da contratação temporária viola os limites constitucionais da excepcionalidade, reduz a capacidade do Estado de planejar políticas educacionais e compromete a eficiência administrativa |