O propósito negocial no planejamento tributário: entre a liberdade de organização e os limites da licitude
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina. |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Michels, Gilson Wessler |
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| dc.contributor.author |
Cesca, Betina Pittigliani |
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| dc.date.accessioned |
2026-01-08T13:16:57Z |
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| dc.date.available |
2026-01-08T13:16:57Z |
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| dc.date.issued |
2025-12-04 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/271746 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Este trabalho tem como objetivo investigar se é juridicamente admissível desconsiderar planejamentos tributários com fundamento autônomo na teoria do propósito negocial, bem como avaliar sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Adota-se método dedutivo, com revisão bibliográfica e pesquisa documental. Inicialmente, examina-se o planejamento tributário como instrumento legítimo decorrente da liberdade de organização do contribuinte, de modo a destacar seus limites jurídicos. Em seguida, aborda-se a origem do propósito negocial no sistema norte-americano e os desafios decorrentes de sua importação para o direito brasileiro. As discussões evidenciam a ausência de positivação da teoria e os riscos de subjetividade decorrentes de sua utilização sem delimitação normativa adequada. Por fim, é realizada análise de julgados recentes, do período de 2020 a 2025, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a fim de verificar como a teoria tem sido aplicada na prática e em que medida influencia o resultado das decisões. Embora a teoria tenha sido invocada em diversos casos, muitas decisões foram solucionadas com base em critérios objetivos, como a coerência das operações empresariais ao objeto social da empresa ou a constatação de simulação. Conclui-se que a aplicação autônoma da teoria do propósito negocial fragiliza a previsibilidade das relações tributárias e que a intervenção estatal deve restringir-se às hipóteses previstas em lei, preservando a liberdade do contribuinte em buscar eficiência fiscal por meio de estruturas lícitas. |
pt_BR |
| dc.format.extent |
70 |
pt_BR |
| dc.language.iso |
por |
pt_BR |
| dc.publisher |
Florianópolis, SC. |
pt_BR |
| dc.rights |
Open Access. |
en |
| dc.subject |
Direito |
pt_BR |
| dc.subject |
Direito tributário |
pt_BR |
| dc.subject |
planejamento tributário |
pt_BR |
| dc.subject |
propósito negocial |
pt_BR |
| dc.title |
O propósito negocial no planejamento tributário: entre a liberdade de organização e os limites da licitude |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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