A responsabilidade civil dos planos privados de assistência à saúde em caso de erro médico

DSpace Repository

A- A A+

A responsabilidade civil dos planos privados de assistência à saúde em caso de erro médico

Show full item record

Title: A responsabilidade civil dos planos privados de assistência à saúde em caso de erro médico
Author: Silva Junior, Norival Raulino da
Abstract: As empresas que operam planos privados de assistência à saúde têm suas atividades de 1998. Mas regulamentadas pela Lei n. 9.656, de 03 de junho por tratar-se de serviço prestado de forma habitual, e mediante remuneração, as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei n.° 8.078/90) devem ser aplicadas subsidiariamente, sempre que não confrontarem a lei específica. Como esta não aborda aspectos da responsabilidade civil dos planos de assistência à saúde, os danos decorrentes da prestação desses serviços serão ressarcidos seguindo-se a 'teoria da responsabilidade civil nas relações de consumo. О presente trabalho de conclusão de curso propõe-se a analisar a responsabilidade civil dos planos privados de saúde em caso de erro médico. Este infortúnio importa em danos extrapatrimoniais à vítimas, em muitas vezes ocasionando até a morte. O erro médico pode advir de imperícia, imprudência ou negligência do profissional que presta o serviço diretamente, devendo a empresa que terceiriza a prestação responder solidariamente pelos prejuízos dele decorrente. Tratando-se de uma relação de consumo, não há que se falar em responsabilidade civil pelo fato de outrem, previsto no art. 1521, III do Código Civil. O erro médico na vigência do contrato de prestação de serviços médicos através de planos de saúde, importa em responsabilidade pelo fato do serviço, disposto no art. 14 do CDC. Entende-se que a empresa que oferece estes serviços deve selar pela segurança e pela integridade fisica de seus usuários, devendo, para tanto, credenciar ou contratar profissionais devidamente qualificados para o exercício da atividade médica. A responsabilidade dos planos de saúde em caso de erro médico, em conformidade com o CDC, e amparada na teoria do risco, é objetiva. Porém há quem defenda a necessidade da verificação da culpa, alegando tratar-se de uma obrigação de meios ou fundamentando-se na peculiaridade da atividade médica.Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis.
Description: TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/270112
Date: 2002-08-14


Files in this item

Files Size Format View
TCCG-CCJ-D-NRSJ-2002.pdfBlocked 32.81Mb PDF View/Open

This item appears in the following Collection(s)

Show full item record

Search DSpace


Browse

My Account

Statistics

Compartilhar