A responsabilidade civil dos planos privados de assistência à saúde em caso de erro médico

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A responsabilidade civil dos planos privados de assistência à saúde em caso de erro médico

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Campos, Márcio
dc.contributor.author Silva Junior, Norival Raulino da
dc.date.accessioned 2025-11-18T15:18:16Z
dc.date.available 2025-11-18T15:18:16Z
dc.date.issued 2002-08-14
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/270112
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract As empresas que operam planos privados de assistência à saúde têm suas atividades de 1998. Mas regulamentadas pela Lei n. 9.656, de 03 de junho por tratar-se de serviço prestado de forma habitual, e mediante remuneração, as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei n.° 8.078/90) devem ser aplicadas subsidiariamente, sempre que não confrontarem a lei específica. Como esta não aborda aspectos da responsabilidade civil dos planos de assistência à saúde, os danos decorrentes da prestação desses serviços serão ressarcidos seguindo-se a 'teoria da responsabilidade civil nas relações de consumo. О presente trabalho de conclusão de curso propõe-se a analisar a responsabilidade civil dos planos privados de saúde em caso de erro médico. Este infortúnio importa em danos extrapatrimoniais à vítimas, em muitas vezes ocasionando até a morte. O erro médico pode advir de imperícia, imprudência ou negligência do profissional que presta o serviço diretamente, devendo a empresa que terceiriza a prestação responder solidariamente pelos prejuízos dele decorrente. Tratando-se de uma relação de consumo, não há que se falar em responsabilidade civil pelo fato de outrem, previsto no art. 1521, III do Código Civil. O erro médico na vigência do contrato de prestação de serviços médicos através de planos de saúde, importa em responsabilidade pelo fato do serviço, disposto no art. 14 do CDC. Entende-se que a empresa que oferece estes serviços deve selar pela segurança e pela integridade fisica de seus usuários, devendo, para tanto, credenciar ou contratar profissionais devidamente qualificados para o exercício da atividade médica. A responsabilidade dos planos de saúde em caso de erro médico, em conformidade com o CDC, e amparada na teoria do risco, é objetiva. Porém há quem defenda a necessidade da verificação da culpa, alegando tratar-se de uma obrigação de meios ou fundamentando-se na peculiaridade da atividade médica. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 106 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Responsabilidade Civil pt_BR
dc.subject Plano privado pt_BR
dc.subject Plano de saúde pt_BR
dc.subject Erro médico pt_BR
dc.subject Código de Defesa do Consumidor pt_BR
dc.title A responsabilidade civil dos planos privados de assistência à saúde em caso de erro médico pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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TCCG-CCJ-D-NRSJ-2002.pdfBlocked 32.81Mb PDF View/Open

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