| Title: | Competência para cobrar o ISS (local da prestação ou do estabelecimento?) |
| Author: | Lorenzi, Samuel Ribeiro |
| Abstract: |
O Decreto-lei 406/68 em seu art. 12 letra 'a' diz claramente que se considera como local da prestação dos serviços o do estabelecimento prestador ou, na falta deste o do domicílio do prestador. Isto leva a definir como competente para cobrar o Imposto Sobre Serviço o Município onde esta o estabelecimento do prestador, sem que lá efetivamente tenha ocorrido a prestação do serviço. Entretanto, não é esta a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Superiro Tribunal de Justiça, que é acompanhada por boa doutrina. O entendimento é que o imposto é devido ao Município em que o serviço foi efetivamente prestado, desconsiderando plenamente o disposto na norma federal. Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
| Description: | TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
| URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269939 |
| Date: | 2001 |
| Files | Size | Format | View |
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TCCG-CCJ-D-SRL-2001.pdf |
30.60Mb |
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