Competência para cobrar o ISS (local da prestação ou do estabelecimento?)
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Balthazar, Ubaldo César |
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| dc.contributor.author |
Lorenzi, Samuel Ribeiro |
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| dc.date.accessioned |
2025-11-10T13:28:15Z |
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| dc.date.available |
2025-11-10T13:28:15Z |
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| dc.date.issued |
2001 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269939 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
O Decreto-lei 406/68 em seu art. 12 letra 'a' diz claramente que se
considera como local da prestação dos serviços o do estabelecimento
prestador ou, na falta deste o do domicílio do prestador. Isto leva a definir
como competente para cobrar o Imposto Sobre Serviço o Município onde
esta o estabelecimento do prestador, sem que lá efetivamente tenha ocorrido
a prestação do serviço. Entretanto, não é esta a interpretação dada pelo
Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Superiro Tribunal de Justiça,
que é acompanhada por boa doutrina. O entendimento é que o imposto é
devido ao Município em que o serviço foi efetivamente prestado,
desconsiderando plenamente o disposto na norma federal. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
pt_BR |
| dc.format.extent |
103 f. |
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| dc.language.iso |
por |
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| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
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| dc.subject |
Imposto Sobre Serviços (ISS) |
pt_BR |
| dc.subject |
Local da prestação de serviço |
pt_BR |
| dc.subject |
Decreto-lei 406/68 |
pt_BR |
| dc.title |
Competência para cobrar o ISS (local da prestação ou do estabelecimento?) |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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