| Title: | O valor da indenização nos seguros de danos: legislação atual e novo Código Civil |
| Author: | Faria, Rian Gonçalves de |
| Abstract: |
O presente trabalho tem como objetivo principal investigar o assunto referente à determinação do valor da indenização nos seguros de danos. A problemática tem cunho eminentemente prático, pois são inúmeros litígios judiciais que envolvem esta questão. Observa-se, assim, que com o advento do sinistro do qual resulte a perda total do bem segurado, as seguradoras, assentadas em cláusulas contratuais impostas, disponham-se a indenizar não pelo valor constante da apólice, representativo do preço do bem e sobre o qual foi calculado o prêmio, mas aplicando-se sobre dito valor a eventual depreciação sofrida entre a data da assinatura do contrato e a data do sinistro. Tal prática funda-se no princípio indenitário, segundo o qual não pode o segurado lucrar com o seguro que se presta apenas para restituir a situação patrimonial ao estado anterior ao sinistro. Aduzem assim as seguradoras, que não poderiam pagar o valor fixado na apólice porque tal soma superaria o valor atual do bem, o que importaria num enriquecimento do segurado. Todo o problema passa pela interpretação dos arts. 1.437, 1.438 e 1.462, todos do Código Civil vigente. O art. 1.462 manda que em caso de perda total pague-se o valor da apólice, mas ao final faz remissão ao art. 1.438 que, por sua vez, prevê a possibilidade de o segurador reduzir o valor da apólice se verificar que o valor do bem diminuiu, com conseqüente devolução do prêmio. Entretanto, não é explicado qual o momento em que tal operação dever ser feita, circunstância importantíssima pois terá reflexos diretos na aferição do valor da indenização. a Considerando-se a proteção que goza o consumidor, em que se incluem os segurados em geral, através do Código de Defesa do Consumidor, compreende-se que o princípio da boa-fé, do qual decorre a necessidade da proporcionalidade das contraprestações nas relações contratuais, impõe, em caso de perda total, seja a indenização paga pelo valor da apólice, e não pelo valor depreciado. E que a opção dado às seguradoras de reduzir o valor da apólice com a devolução proporcional do prêmio, seja válida apenas se adotado antes da ocorrência do sinistro, de modo a não prejudicar o legítimo interesse dos segurados. Não obstante, o Novo Código Civil regrediu na matéria ao eleger, infelizmente, outra solução, pois através do art. 781 determina que a indenização seja paga pelo valor do interesse no momento do sinistro, contrariando toda o moderna orientação protetiva do consumidor. Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
| Description: | TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
| URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269937 |
| Date: | 2002-12-09 |
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TCCG-CCJ-D-RGF-2002.pdf |
105.7Mb |
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