| Title: | DORT - distúrbios ósteomusculares relacionados ao trabalho: uma abordagem em seus aspectos previdenciário e jurídico |
| Author: | Chagas, Cármen Dora De Azevedo |
| Abstract: |
Os Distúrbios Ósteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), considerado a Epidemia do Século XXI, constitui-se no grande desafio para vários setores da sociedade que buscam soluções de como prevenir, minimizar seus efeitos danosos. Afinal, os DORTS mutilam, incapacitam, levam o trabalhador a aposentar-se precocemente significando enormes prejuízos não só para os cofres públicos, como também para a sociedade. O presente trabalho dissertou sobre algumas áreas que mantêm estreita relação com o DORT. Sendo elas: o Direito Constitucional que, através da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a conhecida "Constituição Cidadā", em inúmeros dispositivos, garantem segurança ao trabalhador acometido por DORT; o Direito do Trabalho, cuja pesquisa comprovou que os DORTs não são um conjunto de patologias afecciosas que se originaram na contemporaneidade, mas que como toda doença é da idade do homem, porém sua maior incidência ocorreu após a 1ª Revolução Industrial e muito mais após a 4ª Revolução, ou seja, a Revolução da Informática, da Robótica; o Direito Acidentário oferecendo a localização precisa dos DORTs. Estes, inserem-se em uma das modalidades dos Acidentes do Trabalho, precisamente nas Doenças Ocupacionais, necessitando a comprovação do nexo causal, isto é, do elo entre o adoecimento e a atividade laborativa; o Direito Previdenciário, cujo objetivo maior é o de prevenir, elenca vasta legislação na busca de proteger o trabalhador, quando no desempenho de uma atividade laboral, o que ainda não obteve sucesso. Isto porque o Regime Geral de Previdência Social, não acolheu o Princípio da Universalidade, previsto na Constituição Brasileira. Dentre as principais conclusões, além das já registradas, destaque para os fatores como a produção e organização do trabalho somado aos psicológicos, sendo citados, dentre outros, como aqueles que geram as condições ideais para o surgimento e agravamento dos DORTs. A importância da Ergonomia, pois inovou um novo conceito na relação trabalho x homem quando valoriza o trabalho e a produção, priorizando o homem partindo da premissa de que é o trabalho quem deve se adaptar ao homem e não o contrário. E que o ditado popular "Prevenir é melhor que remediar", faz enorme sentido, quer para a classe médica, classe patronal, classe sindical, Delegacias Regionais do Trabalho, Previdência Social, trabalhadores e para a sociedade como num todo. Afinal, do ponto de vista ético e moral, é fundamental investir-se em medidas que previnam a incidência do DORT. Do ponto de vista econômico, é muito mais barato fazer-se a prevenção. Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
| Description: | TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
| URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269913 |
| Date: | 2002-09-01 |
| Files | Size | Format | View |
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TCCG-CCJ-D-CDAC-2002.pdf |
65.36Mb |
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