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Os Distúrbios Ósteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), considerado a
Epidemia do Século XXI, constitui-se no grande desafio para vários setores da sociedade
que buscam soluções de como prevenir, minimizar seus efeitos danosos. Afinal, os DORTS
mutilam, incapacitam, levam o trabalhador a aposentar-se precocemente significando
enormes prejuízos não só para os cofres públicos, como também para a sociedade.
O presente trabalho dissertou sobre algumas áreas que mantêm estreita relação com
o DORT. Sendo elas: o Direito Constitucional que, através da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, a conhecida "Constituição Cidadā", em inúmeros
dispositivos, garantem segurança ao trabalhador acometido por DORT; o Direito do
Trabalho, cuja pesquisa comprovou que os DORTs não são um conjunto de patologias
afecciosas que se originaram na contemporaneidade, mas que como toda doença é da idade
do homem, porém sua maior incidência ocorreu após a 1ª Revolução Industrial e muito mais
após a 4ª Revolução, ou seja, a Revolução da Informática, da Robótica; o Direito
Acidentário oferecendo a localização precisa dos DORTs. Estes, inserem-se em uma das
modalidades dos Acidentes do Trabalho, precisamente nas Doenças Ocupacionais,
necessitando a comprovação do nexo causal, isto é, do elo entre o adoecimento e a atividade
laborativa; o Direito Previdenciário, cujo objetivo maior é o de prevenir, elenca vasta
legislação na busca de proteger o trabalhador, quando no desempenho de uma atividade
laboral, o que ainda não obteve sucesso. Isto porque o Regime Geral de Previdência Social,
não acolheu o Princípio da Universalidade, previsto na Constituição Brasileira.
Dentre as principais conclusões, além das já registradas, destaque para os fatores
como a produção e organização do trabalho somado aos psicológicos, sendo citados, dentre
outros, como aqueles que geram as condições ideais para o surgimento e agravamento dos
DORTs. A importância da Ergonomia, pois inovou um novo conceito na relação trabalho x
homem quando valoriza o trabalho e a produção, priorizando o homem partindo da premissa
de que é o trabalho quem deve se adaptar ao homem e não o contrário.
E que o ditado popular "Prevenir é melhor que remediar", faz enorme sentido, quer
para a classe médica, classe patronal, classe sindical, Delegacias Regionais do Trabalho,
Previdência Social, trabalhadores e para a sociedade como num todo.
Afinal, do ponto de vista ético e moral, é fundamental investir-se em medidas que
previnam a incidência do DORT. Do ponto de vista econômico, é muito mais barato fazer-se a prevenção. |
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