| Title: | Medidas provisórias em face da emenda constitucional 32/2001 |
| Author: | Marcon, Édison José |
| Abstract: |
A medida provisória foi criada pelo legislador constituinte na Constituição Federal de 1988. Nela dispunha sua utilização em casos de relevância e urgência, dando competência de edição ao Presidente da República. A medida provisória é medida de exceção devendo ser aplicada somente a casos muito restritos. O Poder Legislativo é o competente para fazer as leis. A grande edição de medidas provisórias pelo Executivo invade competência do Legislativo na formação das leis. As medidas provisórias quebram princípios quando da sua edição. Princípios devem ser respeitados. É o início do sistema. Há quebra principalmente aos princípios da anterioridade e o da legalidade. Este como o fundamental princípio do Estado Democrático de Direito. Quando surgiu a medida provisória em 1988 exigia-se pressupostos de edição. Eles devem ser seguidos conjuntamente. A inobservância dos pressupostos não condiz com a exigência constitucional. A natureza jurídica é muito importante para caracterizar a medida provisória. Não respeita-se a natureza jurídica da medida, pois a mesma possui tão somente "força de lei". A utilização desmesurada das medidas provisórias causa grande insegurança jurídica. A edição de medidas provisórias superou a de leis ordinárias desde o seu surgimento. Este quadro de instabilidade requereu grandes estudos da doutrina apontando os abusos em seu uso. Este era o quadro anterior a Emenda Constitucional nº 32. Esta surgiu com o objetivo de frear a utilização desta medida. Ocorre que a emenda trouxe muitas dúvidas. Em vários pontos apresenta entendimentos diversos. De todo modo a EC/32 foi um grande progresso principalmente em relação às limitações materiais, mas há muita coisa a ser reformada. O legislador optou por um caminho que não é o mais adequado para sanar o problema. A A medida provisória é um ato normativo de um Estado Democrático de Direito. finalidade de sua utilização é de grande serventia. É uma saída rápida para o Executivo aos casos a que se aplica. Ao contrário do que parece, a utilização de medidas provisórias é restrita devendo ser aplicada somente às situações previstas. Ocorre que houve uma ampliação deste entendimento, editando-se desmesuradamente. Os instrumentos para evitar esta situação de descontrole encontram-se na Constituição. A partir do momento que houver a interveniência dos Poderes Legislativo e Judiciário poderá solucionar-se o problema. Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
| Description: | TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
| URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269855 |
| Date: | 2003-12-10 |
| Files | Size | Format | View |
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TCCG-CCJ-D-EJM-2003.pdf |
22.12Mb |
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