Medidas provisórias em face da emenda constitucional 32/2001

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Medidas provisórias em face da emenda constitucional 32/2001

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Balthazar, Ubaldo Cesar
dc.contributor.author Marcon, Édison José
dc.date.accessioned 2025-11-05T22:16:29Z
dc.date.available 2025-11-05T22:16:29Z
dc.date.issued 2003-12-10
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269855
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract A medida provisória foi criada pelo legislador constituinte na Constituição Federal de 1988. Nela dispunha sua utilização em casos de relevância e urgência, dando competência de edição ao Presidente da República. A medida provisória é medida de exceção devendo ser aplicada somente a casos muito restritos. O Poder Legislativo é o competente para fazer as leis. A grande edição de medidas provisórias pelo Executivo invade competência do Legislativo na formação das leis. As medidas provisórias quebram princípios quando da sua edição. Princípios devem ser respeitados. É o início do sistema. Há quebra principalmente aos princípios da anterioridade e o da legalidade. Este como o fundamental princípio do Estado Democrático de Direito. Quando surgiu a medida provisória em 1988 exigia-se pressupostos de edição. Eles devem ser seguidos conjuntamente. A inobservância dos pressupostos não condiz com a exigência constitucional. A natureza jurídica é muito importante para caracterizar a medida provisória. Não respeita-se a natureza jurídica da medida, pois a mesma possui tão somente "força de lei". A utilização desmesurada das medidas provisórias causa grande insegurança jurídica. A edição de medidas provisórias superou a de leis ordinárias desde o seu surgimento. Este quadro de instabilidade requereu grandes estudos da doutrina apontando os abusos em seu uso. Este era o quadro anterior a Emenda Constitucional nº 32. Esta surgiu com o objetivo de frear a utilização desta medida. Ocorre que a emenda trouxe muitas dúvidas. Em vários pontos apresenta entendimentos diversos. De todo modo a EC/32 foi um grande progresso principalmente em relação às limitações materiais, mas há muita coisa a ser reformada. O legislador optou por um caminho que não é o mais adequado para sanar o problema. A A medida provisória é um ato normativo de um Estado Democrático de Direito. finalidade de sua utilização é de grande serventia. É uma saída rápida para o Executivo aos casos a que se aplica. Ao contrário do que parece, a utilização de medidas provisórias é restrita devendo ser aplicada somente às situações previstas. Ocorre que houve uma ampliação deste entendimento, editando-se desmesuradamente. Os instrumentos para evitar esta situação de descontrole encontram-se na Constituição. A partir do momento que houver a interveniência dos Poderes Legislativo e Judiciário poderá solucionar-se o problema. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 62 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Medida provisória pt_BR
dc.subject Estado Democrático de Direito pt_BR
dc.subject Constituição pt_BR
dc.subject Poder Judiciário pt_BR
dc.subject Poder Legislativo pt_BR
dc.title Medidas provisórias em face da emenda constitucional 32/2001 pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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